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O que é a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária?

Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária

Muito bem, a primeira coisa que precisamos saber é: O que é a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária.

Pois bem, segue a definição: é o “ato legal que permite o funcionamento de estabelecimentos, constatada sua conformidade com requisitos legais e regulamentares”. Trata-se de uma autorização de funcionamento de atividades com algum risco para a a licença de funcionamento. A Licença de Funcionamento local (LF) é emitida pela Vigilância Sanitária local (VISA), seja ela municipal ou estadual, na qual a empresa esteja sediada.

Quais empresas estão obrigadas a obter a LF da VISA?

Segue o link para a lista das empresas que precisam do LF – VISA, que constam da portaria que regulamenta as atividades sujeitas à VISA

CVS01/2019.

LTA

Como obter a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária?

Todo cidade, tem uma unidade da Vigilância Sanitária, aqui estamos falando da VISA no âmbito Municipal, e é neste órgão regulatório que em geral contadores dão entrada no processo de requisição de Licença Sanitária.

Contudo, cada município tem processos específicos, uns usam sistemas na web para iniciar este atendimento e outras ainda são processo presenciais. Veja na tabela a seguir alguns exemplos, com base na data da publicação deste artigo:

São PauloAtendimento Presencial
São Bernardo do CampoAtendimento por Sistema Web
Santo André Atendimento Presencial
Diadema Atendimento por Sistema Web

CVS 01/2017

Portaria CVS 1, de 09/01/2019 – Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – CEVISA, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.

Sendo assim, esta é a portaria que norteia os processo regulatórios pela VISA em cada município, e é fundamental que o profissional que vá cuidar de um processo de LF da VISA, tenha domínio deste documento.

indústrias de Alimentos

No CVS 1/2019 tem a lista de CNE’s do setor alimentício, e acima de tudo, os respectivos documentos necessários listados.
” A N E X O I – P O R T A R I A C V S 01/ 2 0 1 9 ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE SUJEITOS A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 35 Grupo I – Atividades Relacionadas a Produtos de Interesse à Saúde / Subgrupo A – Fabril Agrupamento 01 – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ” página 35 e seguintes

O LTA – Laudo Técnico de Avaliação

Laudo Técnico de Avaliação (LTA): documento que expressa decisão do órgão de vigilância sanitária competente sobre a avaliação física funcional do projeto de edificação, da mesma forma, seus complementos, que abriga atividade de interesse da saúde;

O LTA detalha em desenho de projeto da edificação, os detalhes sobre fluxo, armazenamento, processamento e descarte dos materiais sujeitos a controle sanitário. É comporto por desenhos e memoriais.

São Arquitetos ou engenheiros que dão a entrada nos processos de LTA, e que estão vinculados automaticamente no sistema da VISA na prefeitura, no processo de LF VISA, ou então precisa inserir no formulário de protocolo, o número do processo LF da VISA, referente.

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