... ...

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Esta lei estabelece que a acessibilidade é um direito fundamental e que todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis a partir de 2020 [3]. Isso significa que condomínios construídos após essa data devem, obrigatoriamente, incorporar recursos de acessibilidade em suas áreas comuns, como halls de entrada, garagens, salões de festa, academias e piscinas. A LBI vai além da simples eliminação de barreiras físicas, abordando também a acessibilidade atitudinal, comunicacional, metodológica, instrumental, programática e digital. Para condomínios, isso implica em uma série de adaptações que podem incluir desde a instalação de rampas e elevadores, até a disponibilização de informações em formatos acessíveis e a capacitação de funcionários para lidar com as diversas necessidades dos moradores. A lei enfatiza a importância da "adaptação razoável", que consiste em modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais [4]. É crucial que os condomínios, tanto os novos quanto os existentes, estejam em conformidade com a LBI para evitar sanções legais e, principalmente, para promover um ambiente verdadeiramente inclusivo. A não conformidade pode resultar em mul